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20 de agosto de 2025A Receita Federal divulgou que empresas notificadas por débitos no âmbito do Simples Nacional terão 90 dias para regularizar sua situação fiscal e evitar a exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2026. O prazo ampliado decorre da alteração trazida pela Lei Complementar nº 216/2025.
Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados entre 1º e 4 de agosto no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A ciência do Termo é considerada no momento da primeira leitura, desde que realizada em até 45 dias após a disponibilização. Caso contrário, a ciência ocorre automaticamente no 45º dia.
O contribuinte poderá optar pela quitação integral ou pelo parcelamento dos débitos, inclusive por meio de compensação, assegurando a permanência no regime sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos. Para quem deseja impugnar o ato, permanece o prazo de 30 dias, previsto no Decreto nº 70.235/1972, contados a partir da ciência. A defesa deve ser protocolada eletronicamente e dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
A Receita destacou que o relatório de pendências anexo ao Termo de Exclusão reflete a situação fiscal no momento de sua emissão, podendo conter débitos que já foram regularizados. Débitos liquidados posteriormente, por pagamento, compensação ou parcelamento, serão reconhecidos automaticamente. Em casos de débitos judicialmente suspensos ou extintos que ainda constem no relatório, recomenda-se protocolar contestação e solicitar correção via Chat RFB no Portal e-CAC.
A orientação é que, se determinada obrigação ainda aparecer no Relatório de Pendências, mas já não constar no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, ela não ensejará exclusão. Contudo, a Receita reforça que o prazo para contestação permanece inalterado.
Caso os débitos não sejam regularizados no prazo de 90 dias, as empresas serão excluídas do Simples Nacional. No caso dos microempreendedores individuais, haverá também desenquadramento do Simei a partir de 2026.
Fonte: Tributario.com.br




