
Phoenix inicia Projeto de Cadastro Técnico de Miraíma
20 de agosto de 2025
Câmara amplia regras do MEI com novo limite de faturamento e inclusão de categorias de eventos
15 de setembro de 2025A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar (LC) 214/2025, trouxe mudanças profundas no sistema tributário brasileiro, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Além da substituição do ISS e do ICMS pelo IBS, a Reforma prevê a criação de estruturas nacionais de administração e de registros fiscais, como a Nota Fiscal Nacional, o Ambiente e Repositório Nacional de Dados e o Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB). Esses instrumentos terão impacto direto sobre a arrecadação e a fiscalização municipal.
Estruturas criadas pela Reforma e impactos municipais
Comitê Gestor do IBS
responsável pela arrecadação, contencioso, controle e distribuição do IBS entre Estados e Municípios, dentre outras atribuições;
substitui a arrecadação municipal direta do ISS para repasses calculados pelo Comitê Gestor do IBS;
exige que os Municípios desenvolvam capacidade técnica para acompanhar e auditar os repasses.
Nota Fiscal Nacional
atualizará todos os modelos atuais de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, NFC-e);
padronizará o registro das operações em ambiente nacional unificado;
demandará ajustes de sistemas municipais de TI e integração ao repositório nacional central.
Ambiente Nacional e Repositório Nacional de Dados
criados para assegurar o armazenamento e processamento centralizado dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e);
permitirão que União, Estados e Municípios acessem em tempo real os dados fiscais;
eliminarão a fragmentação dos sistemas locais de fiscalização.
Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB)
criará um banco de dados nacional unificado de imóveis urbanos e rurais;
servirá de base de apoio à cobrança dos novos tributos;
para os Municípios:
amplia a confiabilidade das informações cadastrais;
permite cruzamento de dados com cartórios, Receita Federal e órgãos ambientais;
exige adequação dos cadastros imobiliários municipais para integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Prazos principais de eventos definidos em lei
2024-2025
aprovação da regulamentação do IBS, CBS e IS;
adequação inicial da legislação municipal (Leis Orgânicas e CTM).
2026
início da cobrança em alíquotas testes:
CBS: 0,9%;
IBS: 0,1%.
implantação inicial da Nota Fiscal Nacional;
integração obrigatória para capitais e voluntária para demais Municípios ao Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB).
2027
extinção do PIS e Cofins, substituídos pela CBS;
início do Imposto Seletivo (IS);
integração obrigatória dos Municípios não capitais ao Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB).
2029-2032
transição gradual da receita do ISS/ICMS para o IBS;
fim gradativo dos benefícios fiscais existentes;
cresce a participação do IBS e diminui a dos tributos atuais;
integração plena dos cadastros municipais ao Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB).
2033
extinção definitiva do ISS e do ICMS;
fim de todos os benefícios fiscais existentes;
IBS totalmente operacional.
Adequações necessárias nas leis municipais
Leis Orgânicas
atualizar artigos que tratam do ISS como tributo municipal exclusivo, incluindo o IBS e o período de transição;
incluir previsão da competência compartilhada do IBS;
prever a participação do Município no Comitê Gestor do IBS e demais adequações necessárias.
Códigos Tributários municipais
incluir normas sobre a Nota Fiscal Nacional, IBS e período de transição;
revogar benefícios fiscais de ISS até 2032;
adequar as regras do cadastro imobiliário municipal à integração com o Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB);
criar dispositivos para disciplinar a participação municipal no IBS, conforme regras da LC 214/2025.
Conclusão
A Reforma Tributária vai muito além da troca de tributos: ela estabelece uma nova infraestrutura nacional de arrecadação, fiscalização e cadastros. E uma nova reengenharia do fisco nacional.
O Comitê Gestor do IBS, a Nota Fiscal Nacional, o Ambiente Nacional de Dados e o Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB) exigirão dos Municípios não apenas adequação legislativa, mas também investimentos em tecnologia, revisão cadastral e capacitação de servidores.
Mais do que nunca, será essencial que os Municípios acompanhem os prazos da lei para não ficarem à margem das decisões que moldarão o futuro da arrecadação tributária no Brasil e sofram penalizações e bloqueios de repasses voluntários de recursos.
Secretário-adjunto de Receita do Município da Serra (ES), é especialista em políticas públicas e direito tributário, com atuação junto a entidades federativas e experiência em assessoria técnica para o setor público municipal.
Fonte: https://reformatributaria.cnm.org.br




