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15 de setembro de 2025O Brasil vive uma transformação significativa no controle e fiscalização das operações imobiliárias, graças à implantação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Esses instrumentos, criados pela Receita Federal, representam uma revolução no monitoramento tributário, trazendo maior transparência, segurança jurídica e eficiência na arrecadação de tributos relacionados aos imóveis.
O que são SINTER e CIB?
O SINTER é uma plataforma nacional que integra diferentes bases de dados imobiliárias, urbanas e rurais, consolidando informações provenientes de cartórios, prefeituras, Incra e outros órgãos. Por meio dessa integração, o sistema supera a fragmentação histórica dos cadastros imobiliários no Brasil, unificando dados cadastrais, fiscais e geoespaciais dos imóveis em um só ambiente digital.
No coração do SINTER, está o CIB, um cadastro que funciona como o “CPF dos imóveis”, atribuindo a cada imóvel um código único, padronizado e georreferenciado. O CIB reúne informações detalhadas sobre a localização, características, titularidade, situação legal e transações imobiliárias, como compra, venda, locação, doação e permuta.
Base Legal
A criação e operação do SINTER e do CIB estão fundamentadas no Decreto nº 10.923/2022, que institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, além de estarem alinhadas com as diretrizes da Reforma Tributária, em especial com a Lei Complementar nº 214/2025. Essa lei tratou da unificação dos tributos sobre bens e serviços, introduzindo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo impostos tradicionais como o ISS, ICMS e PIS/COFINS. O SINTER e o CIB são fundamentais para assegurar a correta tributação e fiscalização desses novos tributos, por meio da identificação clara dos imóveis e das operações realizadas.
Impacto Tributário e Combate à Sonegação
No âmbito tributário, o SINTER e o CIB têm como principal objetivo garantir que todas as operações imobiliárias sejam formalmente registradas e informadas à Receita Federal, especialmente contratos de aluguel, compra e venda. Com o CIB, a Receita terá um acompanhamento detalhado das transações imobiliárias, permitindo cruzar dados e identificar inconsistências, situações de omissão de receitas e fraudes fiscais.
Além disso, o cadastro facilitará a identificação dos beneficiários finais das operações, mesmo quando realizadas por meio de empresas ou fundos imobiliários, ampliando a eficácia no combate à sonegação. A obrigatoriedade do registro de contratos de locação e demais operações imobiliárias no sistema permitirá que aluguéis sejam declarados corretamente e tributados conforme a legislação vigente.
Segurança Jurídica e Transparência
A transparência proporcionada pelo SINTER e pelo CIB fortalece o mercado imobiliário, oferecendo segurança jurídica a locadores, locatários, compradores e vendedores. Os contratos e transações registrados no sistema servirão como prova formal perante o fisco e o Judiciário em caso de disputas, conferindo maior legitimidade às operações.
Além disso, a padronização e centralização dos dados cadastrais fortalecem o acesso às informações públicas, facilitando a gestão tributária dos entes federativos, como municípios e União, e permitindo uma atuação mais eficiente e coordenada.
Conclusão
O SINTER e o CIB representam uma evolução tecnológica e legal fundamental para o Brasil modernizar seu sistema de controle tributário imobiliário. Sua base legal robusta, junto com a integração de dados em nível nacional, oferece uma ferramenta poderosa para a Receita Federal garantir a correta tributação das operações imobiliárias, combater a evasão fiscal e promover maior transparência e segurança jurídica. Contribuintes, imobiliárias e gestores públicos devem se preparar para essa nova realidade, que aproxima o Brasil dos padrões internacionais de administração tributária e gestão territorial.
Esse novo marco tributário destaca-se pela capacidade de aprimorar a arrecadação e de alinhar a regularidade fiscal com o desenvolvimento do mercado imobiliário.
Fonte: Tributario.net




