
Reforma tributária – Recolhimento tributário via “Split payment”: instituições financeiras buscam ressarcimento dos custos de desenvolvimento do sistema e da prestação do novo serviço
20 de setembro de 2024
A extrafiscalidade e a reforma tributária
6 de março de 2025A reforma tributária saiu do papel com a Emenda Constitucional nº. 132/2023 e já começou a transformar o sistema de arrecadação no Brasil com a regulamentação pela Lei Complementar nº. 214/2025, que trouxe as primeiras regras para a transição, fazendo o país a passar por uma reestruturação que promete simplificação e equilíbrio fiscal, entretanto, para quem empreende sob o Simples Nacional, a grande questão não é apenas a simplificação dos tributos, mas se esse novo modelo manterá os benefícios que permitiram a sobrevivência e o crescimento de milhões de pequenos negócios ao longo dos anos.
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional surgiu como um respiro para micro e pequenas empresas, consolidando o recolhimento de impostos em uma única guia e reduzindo a burocracia, modelo que se tornou a principal alternativa para quem não quer lidar com a complexidade do sistema tributário tradicional e suas alíquotas elevadas, e com a chegada do novo regime, que substitui tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), há uma preocupação real sobre como o Simples será ajustado para continuar sendo um modelo viável para os pequenos negócios.
A Constituição Federal, em seu artigo 146, inciso III, alínea “d”, determina que o sistema tributário deve garantir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, princípio esse, que sempre foi o alicerce do Simples, permitindo que pequenos negócios crescessem sem a asfixia de uma tributação excessiva, porém, a reforma tributária trouxe uma lógica nova, baseada na tributação sobre o valor agregado, o que pode alterar profundamente a estrutura do Simples, que hoje tributa com base na receita bruta, e se a regulamentação não for bem ajustada, pode ocorrer que muitas empresas tenham que rever a permanência nesse regime ou migrar para outros modelos de tributação.
O Simples Nacional sempre foi um mecanismo para descomplicar o pagamento de tributos, permitindo que pequenos negócios escapassem do emaranhado burocrático do sistema tradicional, mas com a unificação dos impostos na CBS e no IBS, surge uma dúvida: o Simples ainda será necessário ou perderá sua relevância dentro do novo modelo?
Uma das preocupações mais imediatas é a carga tributária real, garantindo o governo que a reforma não tem o objetivo de aumentar impostos, mas a redistribuição da carga pode gerar efeitos diferentes para cada setor, funcionando hoje o Simples com alíquotas reduzidas e progressivas, mas se o IBS e a CBS forem aplicados sem uma diferenciação adequada, algumas empresas podem acabar pagando mais do que antes, vindo a comprometer sua competitividade e até sua permanência no mercado.
Outro fator crítico é a mudança da cumulatividade para o sistema de créditos tributários, onde atualmente, as empresas do Simples pagam impostos sobre a receita bruta, sem direito a compensar tributos pagos na compra de insumos e serviços, já o novo modelo, permite o abatimento de créditos ao longo da cadeia produtiva, o que pode beneficiar empresas maiores, mas gerar um impacto negativo para pequenos negócios que não conseguem recuperar esses valores, na prática, isso pode significar um aumento de tributos para muitos empreendedores que hoje se beneficiam da simplicidade do Simples.
Há ainda o velho problema da trava do crescimento, atualmente, muitas empresas evitam ultrapassar o teto do Simples (R$ 4,8 milhões anuais) para não serem forçadas a migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, que possuem regras mais rígidas e alíquotas mais elevadas, e não havendo na reforma um mecanismo de transição mais suave, os pequenos empresários continuarão limitando seu crescimento para evitar uma mudança inesperada de regime tributário que pode significar um aumento considerável da carga fiscal.
Apesar das preocupações, a reforma tributária traz promessas que, se cumpridas corretamente, poderá beneficiar as pequenas empresas, entre um dos principais pontos positivos seria a redução da burocracia, pois hoje, há uma série de obrigações acessórias que geram custos e consomem tempo dos empresários, e ocorrendo realmente a unificação dos tributos e a simplificação do cumprimento das obrigações fiscais, se terá um avanço significativo, permitindo que os empreendedores foquem mais no crescimento do negócio e menos na papelada tributária.
Outro possível benefício é o fim das complicações do ICMS e do ISS, que possuem regras próprias em cada estado e município, e conseguindo o IBS de fato substituir esses tributos de maneira uniforme, ocorrerá uma melhora na previsibilidade e na transparência da tributação, reduzindo o risco de autuações indevidas e interpretações divergentes da legislação, vindo a ser um alívio para os pequenos negócios que hoje sofrem com a confusão normativa e com exigências fiscais que variam de um lugar para outro.
Importante destacar, que a reforma pode incentivar um crescimento mais sustentável para as empresas, com a ocorrência de um modelo de transição adequado para negócios que ultrapassam o teto do Simples, sem que isso resulte em um salto brusco na carga tributária, possibilitando que novos investimentos possam surgir e por consequência a expansão do negócio, sem qualquer receio de serem esmagados por impostos excessivos, impulsionando a inovação e a geração de empregos, permitindo que mais negócios saiam da informalidade e cresçam de maneira estruturada.
O Simples Nacional continuará existindo, mas precisará ser reformulado para se adequar ao novo sistema tributário, e a grande dúvida que paira no ar é como esse ajuste será feito ? O governo conseguirá criar regras que garantam a manutenção da competitividade do Simples, respeitando o que determina o artigo 146 da Constituição ? Mas se as mudanças forem mal planejadas, sem levar em conta as necessidades reais do setor, o Simples pode acabar perdendo sua principal função: ser um caminho facilitador para quem quer empreender.
Nesta visão, pequenos empresários e especialistas aguardam as próximas definições sobre a aplicação do IBS e da CBS dentro do Simples, se haverá alguma forma de compensação para evitar aumento da carga tributária e como será a transição para o novo modelo, pois enquanto essas regras não são detalhadas, tudo segue na incerteza, torcendo para que a simplificação tributária prometida não acabe resultando em um aumento de impostos disfarçado.
Se o Brasil realmente deseja incentivar o empreendedorismo, precisa garantir que a reforma não prejudique quem gera empregos e movimenta a economia, devendo deixar claro, que o Simples Nacional foi uma conquista para milhões de empresas, e qualquer mudança nesse regime precisa ser conduzida com responsabilidade, sempre acreditando que a reforma tributária pode ser um avanço, mas só será justa se trouxer benefícios reais para todos — e não apenas para quem já tem estrutura para lidar com a complexidade do sistema.
FONTE: Tributario.com.br




