Importante avanço foi alcançado nesta terça-feira, 17 de dezembro, na Câmara dos Deputados, referente à redistribuição do Imposto Sobre Serviços (ISS). Os destaques ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, que poderiam modificar o texto do relator deputado Herculano Passos (MDB-SP) – elaborado com apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) –, foram rejeitados. Assim, segue para o Senado Federal o parecer original.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, acompanhou a votação e agradece a articulação dos gestores com a bancada municipalista. “Desde 2013 lutamos pela redistribuição do ISS. Enfim, depois de anos, poderemos ter justiça tributária. São mais de R$ 6 bilhões a serem redistribuídos entre os Municípios. Hoje 63% do dinheiro está concentrado em 35 cidades”, justificou.
Herculano Passos, que também preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios Brasileiros (FMB), fez pronunciamento em defesa do relatório e rejeição dos destaques. Ele comemorou acordo com o PSL e demais líderes e fez um apelo ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) – que acompanhou a sessão –, para apreciação célere na Casa. “Um dinheiro novo que vai entrar no cofre das prefeituras. No ano seguinte à aprovação, 33,5% desses impostos estarão lá [nas cidades onde o serviço é prestado]. Parabéns à CNM e aos Municípios brasileiros”.
Entenda
O PLP cria uma transição para transferência do recebimento do ISS da cidade sede do prestador do serviço para onde ele é efetivamente prestado. As novas regras valem para os serviços que tiveram questionamentos apresentados no Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenderam os efeitos da Lei Complementar 157/2016: planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil, o chamado leasing.
Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses serviços ficarão com o Município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o Município do domicílio do usuário final do serviço. Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o Município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o Município do domicílio do usuário final. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do usuário final. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o Município do domicílio do usuário final.
Em meio a uma sessão tumultuada, vários parlamentares e lideranças reconheceram o mérito da proposta. Entre eles, Hildo Rocha (MDB-MA), Pedro Uczai (PT-SC), JHC (PSB-AL), Edmilson Rodrigues (PSOL-PA). “Estou muito preocupado com a luta dos prefeitos desse país. É um momento histórico, parabéns à comissão especial, ao relator, que incluiu nossa emenda para dar aos Municípios justiça tributária. Não se cria imposto nesse projeto, mas sim redistribui”, observou Uczai.
A CNM vai continuar articulando para que o PLP avance no Senado e as regras passem a valer ainda em 2020.
Da Agência CNM de Notícias com informações da Agência Câmara
Foto: Luis Macedo/Ag. CNM