“A partir da recente decisão do STF no RE 1.293.453, os municípios têm a oportunidade de aumentar substancialmente a arrecadação do IRRF.”
Pela tese de repercussão geral reconhecida pelo STF, “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal”. Antes dessa decisão, só ficava com os municípios o IRRF dos seus servidores.
Agora, a retenção do IR foi consideravelmente ampliada para abranger qualquer situação de pagamento efetuado na contratação não só de serviços, mas também na compra de bens. Portanto, com esse julgado, os municípios deverão se preparar para efetuar corretamente as retenções do IR na forma da IN RFB nº 1234/2012, já que tais valores lhes pertencem integralmente.
Para auxiliá-los nessa tarefa, a Tributo Municipal apresenta um software de gestão que realiza todo o cálculo do IR conforme cada serviço e bem adquirido, além dos cálculos envolvendo a retenção dos demais tributos federais e do próprio ISS. Esse produto trará praticidade, tranquilidade e segurança jurídica aos gestores municipais para que eles possam aumentar a receita do IRRF com a precisa observância da legislação federal.
Fonte: http://www.tributomunicipal.com.br/