Conforme a Resolução do CGSN nº169/2022, Art. 1º, §1º inciso IV, o MEI ficará dispensado de emitir outro documento fiscal municipal relativo ao ISS, onde o mesmo utilizará ferramenta da Receita Federal, através do Portal do Simples Nacional, não cabendo aos sistemas próprios dos municípios a geração da NFS-e quando Micro Empreendedor Individual. Tal mudança que entraria em em vigor a partir de 03 de abril de 2023, ficou para 1º de setembro de 2023.
Fonte: https://www.gov.br/