
CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027
7 de maio de 2026Com a reforma tributária do consumo em andamento no Brasil, um importante marco se aproxima. O prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços encerra-se em 31 de julho de 2026.
A partir de 3 de agosto de 2026, os parâmetros de emissão, com o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais, tornam-se obrigatórios. Todos os documentos deverão conter os novos campos relacionados ao IBS e ao CBS, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
Desta data em diante, os documentos fiscais eletrônicos sem as informações dos novos tributos (IBS, CBS e IS) serão rejeitados e, portanto, as empresas devem se adequar o quanto antes para evitar transtornos.
O cronograma foi estabelecido no ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, que estabelece o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS, bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano de 2026.
Cabe ressaltar que a apuração desses tributos no período será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
FONTE: https://www.cgibs.gov.br/




