A Receita Estadual do Paraná publicou no Portal do Simples Nacional os Termos de Exclusão do regime tributário simplificado para 27.418 estabelecimentos. O órgão, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, alerta que essas empresas podem ser excluídas do Simples Nacional no próximo ano caso não regularizem sua situação fiscal. A medida se deve a débitos tributários pendentes perante o Fisco Estadual existentes até o dia 18 de setembro de 2023.
A consulta aos Termos de Exclusão está disponível aos contribuintes e a seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”. Os débitos pendentes podem motivar a exclusão de estabelecimentos do regime especial de tributação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
“Vale ressaltar que essas dívidas são relacionadas exclusivamente aos débitos apurados no âmbito da legislação tributária estadual e não abrangem aqueles declarados no PGDAS-D, o programa que calcula e gera o documento de arrecadação do Simples”, explica Yukiharu Hamada, coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual.
SEFAZ-PR
Comentário PHOENIX – Estamos realizando os mesmos procedimentos, só que na esfera municipal.