
Avança desenvolvimento da plataforma tecnológica do IBS para apuração e arrecadação automatizadas
11 de agosto de 2026As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional prestadoras de serviços passarão a adotar obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A alteração no calendário estendeu em dois meses o prazo estipulado anteriormente, que previa o início da exigência para setembro, concedendo um período adicional para a reorganização operacional do fisco municipal, contadores e contribuintes.
A medida foi normatizada pela Resolução CGSN nº 191/2026, com o propósito de harmonizar as obrigações acessórias em âmbito nacional e dirimir entraves decorrentes das divergências entre as plataformas das administrações tributárias municipais. Com a mudança, a emissão do documento fiscal deverá ocorrer compulsoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado nas modalidades de aplicação web ou por integração via interface de programação de aplicações (API).
Apesar da convergência tecnológica, a Receita Federal ressalta que a obrigatoriedade do modelo unificado de nota fiscal não enseja a vigência imediata das apurações da Reforma Tributária. Entre novembro e dezembro de 2026, os prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional permanecerão submetidos estritamente às regras vigentes do regime simplificado, sem incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ou do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A exigência dos novos tributos para este segmento terá efeito somente a contar de 1º de janeiro de 2027.
Diante do novo cronograma, especialistas recomendam que escritórios de contabilidade e departamentos fiscais realizem um diagnóstico prévio das empresas impactadas. O plano de adaptação deve abranger o levantamento das ferramentas fiscais atuais, a verificação da compatibilidade técnica de ERPs junto aos fornecedores de softwares e a homologação de testes de emissão no ambiente nacional para evitar rupturas no faturamento.
Referências
Resolução CGSN nº 191/2026
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FONTE: TRIBUTARIO.COM.BR




