
CGSN prorroga obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP para novembro de 2026
25 de agosto de 2026Buscando informar os Municípios, esmiuçamos a Nota Técnica CTAT Nº05/2025, do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), no qual vem identificar quais obrigações foram criadas decorrentes da Reforma Tributária e orientar os Municípios a respeito dessas mudanças.
Dentre o assunto em questão trata-se do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Muitos municípios ainda não se atentaram para o tema, mas segundo a legislação que trata do assunto, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, nos artigos: 59, 256 e 265, menciona claramente, o que e quando, os gestores públicos municipais devem atuar.
Inicialmente, as prefeituras já deveriam ter atualizado suas bases de cadastrais,
Contemplando cartografia e os dados físicos dos imóveis, isso a primeira ação.
Segundo o estudo “os dados apresentados pelo IBGE, coletados em 2019, do total de Municípios brasileiros, apenas 1.159 cidades (21%) possuíam cadastro imobiliário com georreferenciamento e 1.111 cidades (20%) não possuíam cadastro ou este era rudimentar. Esses dados demonstram o quanto o cadastro imobiliário urbano precisa avançar. Uma das causas desse atraso se deve à falta de recursos específicos para esse fim”. Esse é o cerne do problema: falta de recurso. Com uma taxa de juros aplicada atualmente nenhuma gestão se predispõe a contrair empréstimos ou tirar dos recursos próprios pra tal ação.
Para ilustrar o assunto tivemos um marco que foi o projeto CIATA (Convênio para Incentivo ao Aperfeiçoamento Técnico-Administrativo de Municípios) da década de 70, que realizou cerca de 800 cadastros técnicos para municípios que possuíam cerca de 3.000 imóveis. O Projeto referenciou como paradigma de importância e sucesso na prestação de apoio técnico na área fazendária à época.
Tivemos uma experiencia parecida aqui no Ceará, que foi o Projeto PROURB/CE, financiado pelo Banco Mundial no final dos anos 90, que dentre suas principais diretrizes estratégicas o fortalecimento de alguns municípios-pólo definidos como os mais representativos do Estado, como forma de combater a excessiva urbanização metropolitana, concentrada em Fortaleza. Estavam no projeto previstos recursos de saneamento, moradia, urbanização, dentre outros e, em contrapartida os municípios tinham que realizar dentre várias ações: o Cadastro Técnico Multifinalitário. Exitosa em 44 prefeituras.
Passado o tempo, as administrações municipais pouco se movimentaram nessa questão, acumulando um passivo de unidades imobiliárias completamente desatualizadas.
O tempo é muito curto, mas assim como foi a implantação da Nota Nacional no inicio do ano, pensamos que essa será uma tarefa muito mais árdua, pois o tempo é exíguo para atualização dessas bases (cartografia digital e dados dos imóveis).
Em primeira ação aos municípios, a partir desse momento assim como esclarece o documento formulado pelo CTAT é a formalização do convênio.
No link tem o material sobre essa breve opinião.
Fontes:
https://cnm.org.br/biblioteca/download/15927
Anais do COBRAC 2018 – Florianópolis –SC – Brasil – UFSC – de 21 a 24 de outubro 2018




